SERVIÇO SWIFT INTERNACIONAL

Para os nossos clientes e para outros terceiros que pretendam comunicar com outras empresas e com instituições bancárias ou financeiras, dispomos do serviço de comunicação interbancária através de SWIFT.

Este serviço será adquirido pelas entidades financeiras correspondentes com as que mantemos este acordo, até que nos disponibilizemos de SWIFT diretamente.

LC – CARTÃO DE CRÉDITO, para importação e exportação, normalmente a 90 dias.
SBLC – CARTÃO DE CRÉDITO STANBY, normalmente um ano.
DLC – CREDITO DOCUMENTARIO, normalmente 90 dias
BG – GARANTIA BANCÁRIA, pode ser incluída em três anos
RWA – PRONTO, VOLTADO E CAPAZ, quando o banco emissor comunica que o cliente tem fundos
RMA – APLICAÇÃO DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO, quando 2 bancos estão comunicados
POF – PROVA DE FUNDOS, comprovativo de fundos para o cliente emitido por um banco

PROCEDIMENTO

– Para iniciar o processamento dos pedidos de emissão da garantia pretendida, o requerente deverá preencher o documento correspondente a cada tipo de garantia solicitada.

– APORTAR CERTIFICADO DE INCORPORACIÓN (N.I.F.)

– LISTADO DE ACIONISTAS E ADMINISTRADORES no impresso do requerente assinado e selado.

– FOTOCÓPIA A CORES DO PASSAPORTE DA CÉDULA DE IDENTIDADE

– Uma vez obtidos os documentos na posse da UCG e caso sejam seleccionados e estudados, receberão da nossa parte um e-mail indicando a sua aceitação ou rejeição.

– Em caso de admissão, o UCG enviará ao requerente o banco que está disposto a emitir a garantia que deverá apresentar ao beneficiário para a sua aceitação. De seguida, o requerente enviará um e-mail indicando que o banco foi aceite pelo beneficiário.

a) E se se tratar de LC, SBLC ou DLC para compra de mercadoria, o requerente deverá juntar o contrato à fatura correspondente e preencher o documento de PEDIDO DE GARANTIA BANCÁRIA-1

b) Caso se trate de BG ou SBLC, para garantia de operações financeiras, e não exista documento que suporte a operação, o requerente deverá juntar uma carta da empresa indicando o motivo. IMPORTANTE: Estou a anexar o modelo a jusante que requer o banco que irá receber o SWIFT. Complementar ao PEDIDO DE GARANTIA BANCÁRIA-2.

c) RWA, cópia anexa da linha de crédito concedida ou documento comprovativo da necessidade da operação. Complementar ao PEDIDO DE GARANTIA BANCÁRIA-2.

d) POF, documento adjunto à carta do motivo do pedido, assinado e selado. Complementar ao PEDIDO DE GARANTIA BANCÁRIA-2.

– Se num primeiro momento verificar que o requerente necessita dos serviços da UCG para os procedimentos bancários, a UCG pode solicitar ao cliente o pagamento de um determinado valor pelo processamento e estudo da operação. Caso o resultado da operação seja viável e o requerente não surta efeito no prazo de três dias, serão consideradas despesas da UCG sem reembolso. E o solicitante no local de um mês da firma do pedido realiza a operação, de acordo com as normas e borradores que o banco proporciona, assim como depois de ter satisfeito o preço estabelecido pelo banco, dicho importe se deducirá do preço totalmente concedido.

– De seguida, será enviada ao cliente/requerente uma minuta de SWIFT com todos os dados que nos foram facultados, bem como os textos legais, para que, caso esteja de acordo com todo o conteúdo, seja devolvido assinado e selado ao UCG em sinal de conformidade, via e-mail. E caso exista alguma diferença ou erro, é novamente emitida outra minuta modificando a minuta SWIFT anterior e reenviada ao requerente juntamente com os dados para efetuar a transferência para pagamento da caução.

– O cliente/requerente da garantia tem a obrigação de verificar o texto da sua minuta, fazer com que seja enviado ao beneficiário para aprovação, e indicar que deverá enviar o texto ao banco recetor para que não haja qualquer problema na sua receção.

– A última minuta modificada deverá ser assinada e selada como prova de conformidade e deverá ser enviada à UCG juntamente com a fotocópia da transferência.

– Uma vez recebido na conta a importação acordada, envie o SWIFT para o banco do beneficiário/destinatário e envie uma cópia ao requerente.

IMPORTANTE

a) Uma vez pago por SWIFT, não há possibilidade de reembolso do montante pago porque o banco não pode reembolsar uma garantia enviada a outro banco.

b) O trabalho de processamento da UCG junto das instituições financeiras, bancos e entidades de crédito termina quando se complete o estabelecido no ponto 11 anteriormente. REPETIMOS O NOSSO TRABALHO DE INTERMEDIAÇÃO HA TERMINADO.

c) Se por algum motivo a garantia emitida pelo banco, UCG (BG, SBLC, etc.) não for aceite pelo beneficiário ou pelo banco destinatário, a UCG fica exonerada de qualquer responsabilidade ou reclamação que possa ser feita por qualquer conceito.

d) Caso o cliente pretenda enviar outra garantia deverá realizar os procedimentos e cumprir os requisitos de uma nova operação. LAS GARANTIAS NO PUEDEN MODIFICARSE UNA VEZ SE HAN ENVIADO AL RECEIVER BANCO.

e) Se por parte do requerente existir um erro, deverá emitir outra garantia e cumprir os mesmos requisitos, abonando o custo correspondente.

f) Se o erro ocorrer por parte do UCG ou do emitente do banco, a nova garantia não terá qualquer valor adicional.

TIPOS DE MENSAGENS QUE PODEM EMITIR SWIFT ENTRE OTROS

Mas sobre las fianças e avales

+34 93 595 23 64

Horário de atendimento ao cliente das 8h30 às 19h00 de segunda a quinta-feira e das 8h30 às 16h00 às sextas-feiras.

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